E-SOCIAL

E-SOCIAL

O E-social é um projeto do governo federal para unificar a coleta de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, armazenando-as em um mesmo ambiente virtual, facilitando as fiscalizações e o acesso às informações por parte dos órgãos participantes do projeto (ministério do trabalho, previdência social, receita federal, INSS e caixa econômica federal) e eliminando a repetição de informações prestadas.

Ele é instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. É lei, precisa ser cumprido. É uma nova forma que as empresas tem para de cumprir as obrigações, de forma única e simplificada. Toda empresa que contratar um prestador de serviço, seja ele, pessoa física ou jurídica, e possua algum vínculo, alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária, está obrigado a enviar informações decorrentes desse fato por meio do E-Social.

ERGONOMIA X E-SOCIAL

A Ergonomia se enquadra no Evento S-2240 do E-Social, onde está descrito sobre os Fatores de Risco pertencentes às Condições Ambientais do Trabalho, mais precisamente na Tabela 23, com a descrição dos 58 Fatores de Riscos Ergonômicos, divididos em 5 grandes grupos para serem avaliados na Análise Ergonômica do Trabalho (AET).

São eles:

  • 04.01.000 – FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS BIOMECÂNICOS;

  • 04.02.000 – FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS DE MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS;

  • 04.03.000 – FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS ORGANIZACIONAIS;

  • 04.04.000 – FATORES DE RISCOS ERGONÔMICOS AMBIENTAIS;

  • 04.05.000 – FATORES DE RISCOS PSICOSSOCIAIS E COGNITIVOS;

Todos esses fatores de risco ergonômico avaliados na AET, devem ser referenciados durante o preenchido do sistema do E-social. É importante que a análise seja realizada pelo profissional que esteja capacitado e que tenha adaptado sua AET para atender a esta demanda. A AET deve demonstrar em qual situação tem a presença ou a ausência de cada fator de risco, para facilitar o profissional ou a equipe de profissionais responsáveis pelo preenchimento no sistema.

 

A obrigatoriedade do preenchimento dos dados de segurança e saúde do trabalhado (SST) ocorre de forma progressiva e separado por grupos e todas as informações de SST prestadas neste evento integrarão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.

Grupo 1 – Empresas privadas de grande porte (faturamento acima de 78 milhões de reais em 2016);

Grupo 2 – Demais empresas, exceto as optantes pelo simples nacional;

Grupo 3 – Todas as empresas que sobraram do grupo 1 e 2 e que não são órgãos públicos e organizações internacionais. São as empresas optantes pelo simples nacional e os MEI que apresentam um funcionário;

Grupo 4 – Órgãos públicos e as organizações internacionais.

Conte conosco para realizar a Análise Ergonômica da sua empresa de forma completa, facilitando os futuros preenchimentos para o e-social.

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