Análise Ergonômica do Trabalho (AET)
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é um documento previsto na Norma Regulamentadora 17 (NR 17) – Ergonomia e faz parte do programa de prevenção das empresas.
A NR 17, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e em seu item 17.1.2, descreve que para avaliar a adaptação dessas condições de trabalho, cabe ao empregador realizar a Análise Ergonômica do Trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
O documento de AET, visa atender não só a NR17 mas também outras normas de Ergonomia, analisando profundamente os setores e as atividades realizadas pelos funcionários, verificando questões biomecânicas, mobiliários, equipamentos, organizacionais, ambientais e psicossociais/cognitivos, com a finalidade de identificar a presença ou não de Riscos ou Fatores de Riscos Ergonômicos, pontuar o nível de risco se o mesmo existir e propor melhorias em caso de necessidade.
Benefícios para a empresa e para o funcionário com a realização da Análise Ergonômica do trabalho:
• Prevenção das doenças, queixas e desconfortos relacionados ao trabalho;
• Redução no índice de afastamentos;
• Redução das alíquotas do SAT e FAP;
• Prevenção ou defesa de processos trabalhistas;
• Funcionários protegidos, trabalhando com mais segurança e produtividade;
• Cumprimento das normas de ergonomia;
• Cumprimento da nova NR 01 com o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), dentro do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Laudo Ergonômico:
O Laudo Ergonômico é um documento que analisa algo pontual, um caso específico, por exemplo, para analisar apenas um setor, uma máquina, uma mesa ou uma cadeira, a iluminação dos ambientes etc.. geralmente devido alguma queixa de desconforto ou esforço por parte do colaborador, faltas no trabalho, algum processo trabalhista, entre outros.